Saída

Uma nova Resolução MH-DGT-ICD-RES-0005-2024, publicada no “Alcance N. 53”, altera a Resolução Conjunta de Âmbito Geral para a Transparência e o Registo de Beneficiários Finais N°DGT-ICD-R-06-2020 de Março 26 de outubro de 2020. Estabelece que os sujeitos obrigados a entregar a declaração ordinária de 2024 deverão fazê-lo entre 1 e 31 de julho de 2024. Nos anos seguintes, a declaração será apresentada em abril, conforme previsto na Resolução. Isto se deve aos ajustes efetuados após a revogação do Decreto Executivo nº 41040-H de 2018 através do Decreto Executivo nº 44390-H de fevereiro de 2024, que estabelece o “Regulamento do Registro de Transparência e Beneficiário Efetivo”. Os ajustes incluem modificações no sistema informatizado administrado pelo Banco Central da Costa Rica para o arquivamento de declarações. A prorrogação do prazo para entrega da declaração ordinária aplica-se apenas ao período de 2024.

 

O Regulamento do Registro de Transparência e Beneficiário Efetivo (RTBF), instituído pelo Decreto Executivo 44390-H e publicado no Escopo nº 50 de La Gaceta 45, introduz diversas modificações importantes na regulamentação anterior:

 

  • Limitação à apresentação de declarações por procuração especial: É eliminada a possibilidade de procuração especial (titulares de POA) apresentarem declarações, exceto em casos excepcionais em que procurações gerais ou “apoderados generalísimos” possam apresentar declarações.
  • Nova funcionalidade no Central Directo: Uma nova funcionalidade será implementada no Central Directo para determinar automaticamente os beneficiários efetivos.
  • Aviso para não apresentação de devoluções e local de notificações: São estabelecidos avisos e locais para notificações em caso de não entrega de declarações.
  • A nova definição de incumpridores: Redefine quem é considerado inadimplente de acordo com o RTBF.
  • Prazo de seis meses para ajustes na Resolução Conjunta de Âmbito Geral: É concedido um prazo de seis meses à Direção Geral de Tributação (DGT) e ao Instituto Costarriquenho de Drogas (ICD) para fazer ajustes na Resolução Conjunta de Âmbito Geral.
  • Manutenção das obrigações do RTBF 2024: Mantém-se a obrigação de cumprimento do RTBF até abril de 2024.

 

Além dessas modificações, o regulamento detalha os responsáveis ​​pelo fornecimento de informações, os procedimentos para o fornecimento de informações por organizações sem fins lucrativos, a determinação automática dos beneficiários efetivos e as definições dos beneficiários efetivos em função do tipo de entidade, entre outros aspectos. Determina também as partes obrigadas a cumprir a declaração RTBF nos termos do artigo 3.º do novo regulamento, que são: 

 

  1. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional, bem como, todas aquelas às quais o Cadastro Nacional tenha atribuído número de identificação legal.
  2. Trustes privados, que possuem ou administram propriedades, bens ou direitos, incluindo trustes estrangeiros que realizam atividades na Costa Rica e/ou possuem um número de identificação legal atribuído pelo Registro Nacional.
  3. Administradores de recursos de terceiros.
  4. Organizações sem fins lucrativos e suas filiais, subsidiárias estrangeiras de organizações internacionais sem fins lucrativos.
  5. Dentro do setor público institucional descentralizado devem apresentar a declaração: empresas públicas estatais, empresas públicas não estatais e entidades públicas não estatais, desde que tenham pessoas físicas ou jurídicas privadas como participantes do capital social.

 

Devido à nova regulamentação estabelecida, a Ordem dos Advogados da Costa Rica solicitou ao Poder Executivo a revogação do recente Regulamento do Registro de Transparência e Beneficiário Efetivo, argumentando que o mesmo contraria os princípios da hierarquia normativa e da legalidade, bem como que excede os limites regulamentares. poder, contrariando disposições estabelecidas no Código Civil e na Lei Geral da Administração Pública em relação aos poderes (mandatos). A Associação alerta que caso a regulamentação não seja revertida, reserva-se o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis e insta o Poder Executivo a buscar uma solução que esteja de acordo com o ordenamento jurídico.

 

Nós da GM Attorneys teremos prazer em ajudá-lo com questões jurídicas na Costa Rica! Você pode entrar em contato conosco em info@gmattorneyscr.com  ou visite nosso site e seção de blog em https://www.gmattorneyscr.com/gm_website/html/blog.php

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