Saída

Nova regulamentação legal entrará em vigor em breve para simplificar as exigências da Secretaria Técnica Nacional de Meio Ambiente da Costa Rica (SETENA) para novos projetos, negócios e empreendimentos privados de baixo impacto.

Em 8 de fevereiro de 2023, o poder executivo do governo da Costa Rica anunciou e assinou um novo decreto do Regulamento Geral de Avaliação, Controle e Monitoramento Ambiental. Entra em vigor em agosto, quatro meses após a publicação em 19 de abril no jornal oficial The Gazette.

O novo regulamento define todos os requisitos e procedimentos gerais para determinar a viabilidade ambiental de atividades, empreendimentos ou projetos que por lei possam afetar elementos do meio ambiente. Também estabelece todas as medidas preventivas que os promotores de projetos devem implementar, dependendo do impacto.

Franz Tattenbach Capra, Ministro do Meio Ambiente e Energia, afirmou: “O novo regulamento visa garantir uma maior presença da SETENA no campo para verificar o cumprimento dos compromissos ambientais. O país exige a conservação dos recursos naturais e seu uso racional e sustentável. Ainda assim, deve também estabelecer as diretrizes necessárias para contribuir com investimentos e geração de empregos para a reativação econômica.”

O que é o formulário D2 e ​​quando se aplica?

Atualmente, a SETENA concede licenças de viabilidade ambiental na Costa Rica. O formulário D2 é obrigatório para todos os projetos enquadrados no plano de desenvolvimento da sua atividade comercial, sejam projetos agrícolas, industriais ou de construção. Dependendo do impacto ambiental do projeto, o formulário D2 deve ser preenchido. Isso inclui projetos de baixo impacto ambiental, que se enquadram nas categorias C e B2.

Nova diretriz

Informações do governo indicam que, só no ano passado, o SETENA processou 1,644 Arquivos D2. A nova reforma das diretrizes e regulamentos eliminará a duplicação de requisitos no nível institucional. A burocracia e o processo de licenciamento são simplificados para novos projetos, negócios e empreendimentos privados de baixo impacto.

Os beneficiários da nova diretriz incluirão todos os projetos de melhoria, reparo e reconstrução executados por desenvolvedores de infraestrutura públicos ou privados. Deixarão de necessitar de sinal verde do SETENA quanto à viabilidade ambiental do projeto, desde que cumpram os parâmetros estabelecidos pelo regulamento.

A nova reforma deixa claro que apenas projetos de baixo impacto estarão isentos de preencher o formulário D2. Portanto, é necessário suporte jurídico-técnico ambiental suficiente para determinar a viabilidade ou dispensa do preenchimento do formulário D2 antes de fazer as solicitações da SETENA.

Alterações relevantes no novo regulamento:

Simplificação de procedimentos e redução de requisitos para o desenvolvedor do projeto.

Maior peso em um modelo de acompanhamento e monitoramento ambiental e nas condições de fragilidade ecológica das áreas do projeto.

Redução de custos de até 50% em Estudos de Impacto Ambiental para PYMES.

Redução dos prazos de revisão de todos os formulários e instrumentos de avaliação por parte da administração.

Todas as obras ou projetos de beneficiação, reparação e reconstrução realizados em infraestruturas públicas ou privadas não requerem viabilidade ambiental.

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