Saída
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Atualização sobre prevenção de fraude fiscal na Costa Rica: Facilidade legal: A seguir estão os resultados da legislação de 2016 “para melhorar a luta contra a fraude fiscal” na Costa Rica.

Faturamento eletrônico obrigatório

TA transição para um sistema de faturamento eletrônico obrigatório (factura electronica) para os contribuintes começou no início deste ano. De acordo com uma programação de 2018 de prazos de conformidade escalonados, a Resolução nº DGT-R-51-2016 estipulou quais tipos de empresas e prestadores de serviços profissionais seriam obrigados a usar faturamento e recibos eletrônicos para todas as transações de cliente / cliente. Esses setores incluem saúde, contabilidade, jurídico, engenharia, arquitetura, ciência da computação, geologia, geografia, biologia e publicidade.

Todas as entidades legais e corporações
deve fornecer informações sobre
seus acionistas e “proprietários beneficiários”.

A mesma obrigação de adoção da faturação eletrónica obrigatória foi entretanto alargada aos contribuintes que não estavam incluídos no mandato da DGT-R-51-2016. Em 20 de março de 2018, a administração fiscal emitiu os prazos de implementação conforme segue no artigo 3º da Resolução nº DGT-R-012-2018.

O não cumprimento do requisito obrigatório de faturação eletrónica está sujeito a severas penalidades e multas.

Uma variedade de pacotes de serviços de cobrança eletrônica são oferecidos por mais de 10 provedores autorizados na Costa Rica. Os contribuintes são livres de escolher aquele que melhor se adapte às suas necessidades pessoais ou empresariais. Você também pode se qualificar para usar o sistema gratuito oferecido pela repartição de finanças.Imposto-Fraude-Prevenção-atualizações-Costa Rica-Legal-assessoria-

Registro de acionistas

O Decreto Executivo nº 41040-H, de 5 de abril de 2018, estabelece um mecanismo de divulgação obrigatória de informações corporativas aos acionistas. O Banco Central da Costa Rica (BCCR) está encarregado de criar e operar uma plataforma de banco de dados de registro de acionistas a ser implementada até 30 de junho de 2018.

Todas as pessoas jurídicas e corporações na Costa Rica devem fornecer informações sobre seus acionistas e “proprietários beneficiários” que têm participação substantiva - entre 15 e 25 por cento do capital social total. O mesmo requisito se aplica a trustes, exceto para trustes públicos, gestores de ativos de terceiros e organizações sem fins lucrativos. No entanto, não há obrigação de divulgação de informações de clientes para entidades financeiras supervisionadas pela Superintendência Geral de Instituições Financeiras (SUGEF) ou Superintendência Geral de Valores Mobiliários (SUGEVAL). Também estão isentas as empresas de capital aberto listadas em bolsas de valores organizadas, local ou internacionalmente, uma vez que estão sujeitas a regras e regulamentos específicos do mercado de ações.

Para obter detalhes, visite o Site do Procurador-Geral da Costa Rica e veja o Decreto Executivo nº 41040-H.

Novo acordo para troca
informação de impostos

 A Costa Rica e os Estados Unidos permitem o intercâmbio de informações relevantes para a determinação, liquidação e cobrança de impostos, execução de reivindicações fiscais ou investigação ou julgamento de casos fiscais.

 Assinado em 23 de abril de 2018, este acordo deve ser ratificado até Asamblea Legislativa da Costa Rica e publicado no jornal jurídico La Gaceta.