Saída

No ano passado, em 22 de janeiro de 2021, a Receita Federal da Costa Rica anunciou a resolução DGT-R-02-2021, que modificou a resolução anterior DGT-R-075-2019. 

Esta última resolução ratificou que as “corporações inativas” são obrigadas a: 

  1. Registre-se no “Ministerio de Hacienda” no Cadastro Único de Impostos (RUT) sob o número de código 960113
  2. Apresentar declarações fiscais anuais de seus ativos, passivos e capital compartilhado.  

No passado, apenas as empresas ativas - ou seja, aquelas que produziam renda - tinham a obrigação de arquivar a Receita Federal.  

A definição de um corporação inativa é "...aquelas empresas constituídas no país que não têm atividade lucrativa, geradora de renda, de origem costarriquenha. " A definição inclui todas as sociedades comerciais, sucursais de sociedades estrangeiras e sociedades individuais de responsabilidade limitada.

Eficaz 1 de janeiro de 2022, seguindo a resolução mencionada acima, todas as empresas inativas precisarão apresentar a Declaração de Imposto de Renda Simplificada (Formulário D-101) para os anos fiscais 2020 e 2021.  

Para cumprir e evitar multas pesadas, as empresas inativas devem apresentar o D-101 antes de 15 de março de 2022.

Existem duas etapas necessárias:

  1. Formulário de arquivo D-140 “Declaração de Inscrição no Registro Único Tributario" via Administração Fiscal Virtual (ATV), disponível no site www.hacienda.go.cr. Este formulário abrange informações como o representante legal, dados de endereço, informações de contato, etc.

 

  1. Arquive o “formulário de declaração de imposto de renda simplificado D101” via ATV. As informações sobre ativos, passivos e patrimônio são simplificadas a partir da versão para corporações ativas. Será necessário ter contabilidade formal para suportar os valores e informações reportados. 

NOTA:

O processo de arquivamento e envio dos formulários fiscais é feito por meio do portal virtual de administração tributária on-line do Departamento de Impostos chamado ATV. A única forma de ter uma conta no ATV é se o contribuinte:

  1. Tem um cartão de identificação CR ou cartão de residência

    or
  2. Solicita um número de identificação de contribuinte (NITE)

 

 e possui um cartão de assinatura digital CR, “empresa digital”.  

Se, por qualquer motivo, você não conseguir acessar o ATV, você deve ter uma pessoa autorizada ou um contador para acessar a conta para arquivar os formulários em nome da corporação.

Os livros societários devem ser atualizados com as mesmas informações que serão declaradas nos formulários fiscais para refletir todos os acordos relacionados ao saldo, ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa.   

Prazos

O primeiro depósito para as “corporações inativas” será o mais tardar 15 de março de 2022

 

Os detalhes desta lei podem ser complexos, e estamos aqui para responder a quaisquer perguntas que você possa ter. Por favor, não hesite em contactar-nos em info@gmattorneyscr.com

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