Saída

Em maio de 2023 foi regulamentada a Lei 9246, conhecida como “Lei de Garantias Mobiliárias”, foi aprovado e publicado, permitindo que pessoas físicas e jurídicas garantam o pagamento de suas obrigações por meio de bens móveis irregistráveis.   

A garantia móvel pode ser concedida sobre qualquer bem móvel, desde que tenha valor económico para o credor e não seja proibida por lei.

A lei estabelece no artigo quarto quais objetos NÃO estão sujeitos a garantia móvel:

  • Veículos de todos os tipos que exijam circulação na via pública e inscrição no Registro Público.
  • Aeronaves, motores de aeronaves, helicópteros, equipamentos ferroviários, elementos espaciais e outras categorias de equipamentos móveis são regulamentados por convenções e tratados internacionais devidamente ratificados pela Costa Rica. 
  • Valores mobiliários intermediários ou instrumentos financeiros regulados pela Lei de Regulamentação do Mercado de Valores Mobiliários

O principal objetivo da garantia móvel é aumentar e facilitar o acesso ao crédito por parte das médias, pequenas e microempresas, e beneficiar os credores, permitindo-lhes ter a segurança de que as suas obrigações estão a ser suportadas pela garantia móvel.

Dentre as inúmeras vantagens das garantias móveis, vale destacar:

  • Incentivo à inclusão financeira.
  • Aumentar o acesso ao financiamento.
  • Facilitar o uso de bens móveis como garantia.
  • Democratiza o crédito.
  • Fortalecer o PYMES.

Por seção décima primeira de “Lei de Garantias Mobiliárias”, o contrato deverá ser concedido por escrito e deverá conter:

  1. Cláusula de constituição de garantias móveis.
  2. Os dados e assinaturas que permitem a identificação das partes.
  3. O valor máximo da garantia móvel ou a forma de determinação do valor.
  4. Endereço contratual para atendimento de futuras notificações judiciais e extrajudiciais.
  5. A menção expressa de que os bens descritos servirão de garantia à obrigação garantida.
  6. Descrição das obrigações garantidas.
  7. Autorização do devedor ao credor para submeter o formulário de inscrição inicial ao “Sistema de Garantias Mobiliárias do Registro Nacional” e outros formulários de registro subsequentes.
  8. Menção expressa da anuência para execução das garantias em foro extrajudicial, se acordado entre as partes.
  9. A data e o local da execução.

 

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