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Nova lei incentiva o investimento estrangeiro e realocação para Localização: Costa Rica

Em 5 de julho de 2021, o governo da Costa Rica publicou a Lei nº 9996, destinada a atrair investidores estrangeiros, aposentados e residentes temporários (aqueles que se enquadram na Lei nº 8764 - Lei Geral de Migração e Estrangeiros). Essa legislação foi aprovada para promover a reativação econômica do país no período pós-pandêmico da COVID-19.

 

Os incentivos da nova lei aplicam-se àqueles que estão autorizados a entrar na Costa Rica nas categorias específicas de investidores, residentes temporários e aposentados / pensionistas.

 

“Os investidores, residentes temporários ou pensionistas beneficiários que tenham optado pelos referidos benefícios durante os primeiros 5 anos de vigência da lei, irão mantê-los por um período de 10 anos a partir da data da sua concessão,” diz a nova legislação.

 

Existem vários incentivos que se destacam:

  1. Uma eliminação única de impostos de importação (duty free) na importação de utensílios domésticos.
  2. Os beneficiários podem importar até dois veículos de transporte terrestre, aéreo e / ou marítimo, para uso pessoal ou familiar, isentos de todos os impostos de importação, alfândega e valor agregado (IVA). Em caso de perda do veículo por furto, destruição total por incêndio, inundação, colisão ou acidente durante a vigência dos benefícios, pode-se importar outro veículo livre dos impostos indicados.
  3. Os valores declarados como receita para se habilitar aos benefícios desta lei estarão isentos de imposto de renda.
  4. Isenção de 20% do total do imposto de transmissão em qualquer aquisição de imóvel, nos termos desta lei.
  5. Isenção de impostos de importação de instrumentos ou materiais de exercício profissional ou científico, praticada por pessoa com a categoria migratória de investidor, residente reformado ou residente temporário. Os elegíveis devem demonstrar, perante o Ministério da Fazenda, que o que é importado corresponde à sua atividade econômica e atende a critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Especificamente para investidores, a nova legislação estabelece que quem está optando por uma residência temporária como investidor deve demonstrar ao Departamento de Imigração um investimento mínimo de US $ 150,000 em imóveis, ativos registráveis, ações, títulos e projetos produtivos (ou projetos de interesse nacional ) Esta é uma redução do valor anterior de $ 200,000 USD.

Vale ressaltar que os regulamentos que estabelecem como a lei será aplicada ainda estão pendentes para serem editados pelo governo.  

Para responder a quaisquer perguntas que possa ter à medida que os detalhes são finalizados, estamos à sua disposição em info@gmattorneyscr.com

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