Metas de Reativação Econômica
Nova lei incentiva o investimento estrangeiro e realocação para Localização: Costa Rica |
Em 5 de julho de 2021, o governo da Costa Rica publicou a Lei nº 9996, destinada a atrair investidores estrangeiros, aposentados e residentes temporários (aqueles que se enquadram na Lei nº 8764 - Lei Geral de Migração e Estrangeiros). Essa legislação foi aprovada para promover a reativação econômica do país no período pós-pandêmico da COVID-19.
Os incentivos da nova lei aplicam-se àqueles que estão autorizados a entrar na Costa Rica nas categorias específicas de investidores, residentes temporários e aposentados / pensionistas.
“Os investidores, residentes temporários ou pensionistas beneficiários que tenham optado pelos referidos benefícios durante os primeiros 5 anos de vigência da lei, irão mantê-los por um período de 10 anos a partir da data da sua concessão,” diz a nova legislação.
Existem vários incentivos que se destacam:
- Uma eliminação única de impostos de importação (duty free) na importação de utensílios domésticos.
- Os beneficiários podem importar até dois veículos de transporte terrestre, aéreo e / ou marítimo, para uso pessoal ou familiar, isentos de todos os impostos de importação, alfândega e valor agregado (IVA). Em caso de perda do veículo por furto, destruição total por incêndio, inundação, colisão ou acidente durante a vigência dos benefícios, pode-se importar outro veículo livre dos impostos indicados.
- Os valores declarados como receita para se habilitar aos benefícios desta lei estarão isentos de imposto de renda.
- Isenção de 20% do total do imposto de transmissão em qualquer aquisição de imóvel, nos termos desta lei.
- Isenção de impostos de importação de instrumentos ou materiais de exercício profissional ou científico, praticada por pessoa com a categoria migratória de investidor, residente reformado ou residente temporário. Os elegíveis devem demonstrar, perante o Ministério da Fazenda, que o que é importado corresponde à sua atividade econômica e atende a critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Especificamente para investidores, a nova legislação estabelece que quem está optando por uma residência temporária como investidor deve demonstrar ao Departamento de Imigração um investimento mínimo de US $ 150,000 em imóveis, ativos registráveis, ações, títulos e projetos produtivos (ou projetos de interesse nacional ) Esta é uma redução do valor anterior de $ 200,000 USD.
Vale ressaltar que os regulamentos que estabelecem como a lei será aplicada ainda estão pendentes para serem editados pelo governo.
Para responder a quaisquer perguntas que possa ter à medida que os detalhes são finalizados, estamos à sua disposição em info@gmattorneyscr.com
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