Saída

Um condomínio é um imóvel pertencente a diversas pessoas identificadas como condôminos. Num condomínio, algumas áreas pertencem a cada proprietário -privado- e outras são propriedade ou áreas comuns. A propriedade e a vida do condomínio são regidas pela Lei Regulamentadora de Propriedade Condomínio N 7933.

Áreas comuns ou propriedade são os indicados no artigo 10 da Lei N 7933:

"a) O terreno onde assenta o edifício, no caso de construções verticais, de que resultem dois ou mais edifícios, imóveis subsidiários assentes no mesmo terreno, ou quando, por necessidade, o terreno deva ser considerado comum.

  1. b) As fundações, paredes mestras, coberturas, galerias, vestíbulos e escadas, bem como vias de acesso, saída e deslocamento interno, quando devam ser consideradas como tais em função do tipo de construção ou empreendimento.
  2. c) Instalações destinadas ao alojamento do pessoal responsável pela administração ou segurança do condomínio.
  3. d) Prédios e instalações de serviços centrais como electricidade, iluminação, telefonia, gás, água, refrigeração, tanques, bombas de água, poços, entre outros.
  4. e) Elevadores, incineradores de resíduos e, em geral, todos os dispositivos e instalações destinados ao benefício comum.
  5. f) Outros expressamente indicados no regulamento. "

Áreas privadas ou propriedades são os indicados no artigo 7º da Lei nº 7933: 

“Cada imóvel subsidiário constitui uma parcela autónoma e deve estar condicionada ao uso e fruição independentes, comunicada diretamente com a via pública ou com determinado espaço comum a ela conducente.”

As taxas do HOA, aprovadas anualmente na reunião anual do HOA, devem ser pagas por todos os condôminos conforme estabelecido no artigo 13 da Lei nº 7933, que estabelece: 

“Os proprietários são obrigados a pagar as despesas de administração, conservação e exploração dos serviços e bens comuns. A renúncia, expressa ou implícita, à utilização e fruição das áreas comuns não exonera o condómino das suas obrigações quanto à conservação, reconstrução desse imóvel ou ao pagamento de taxas de manutenção, nem de qualquer obrigação decorrente do regime. "

O administrador do HOA deve cobrar as taxas do HOA de acordo com o artigo 30 da Lei nº 7933:

"A administração será responsável pelo cuidado e vigilância dos bens e serviços comuns, pelo cuidado e funcionamento das instalações e serviços gerais, por todos os actos de administração e conservação do condomínio, e pela execução das deliberações da Assembleia de Condóminos. . Cobrará de cada proprietário as taxas correspondentes às despesas comuns. Zelará pelo cumprimento das disposições desta lei e dos regulamentos; terá também os demais poderes e obrigações estabelecidos na lei e nos regulamentos. As referidas taxas serão utilizadas para manter as infra-estruturas em bom estado e o bom funcionamento do projecto do condomínio, seja para reparações de calçadas, substituição de iluminação exterior, zonas verdes, pagamento de seguros, pessoal, limpeza, jardinagem, entre outros. "

O não pagamento, conforme artigo 20 da Lei nº 7933, gera consequências para os condôminos: “As taxas correspondentes às despesas comuns devidas pelos proprietários, bem como as multas e juros por eles gerados, constituirão penhor hipotecário sobre o imóvel subsidiário, apenas precedido do penhor referente ao imposto predial. Um contabilista certificado emitirá a certificação dos valores devidos pelos proprietários por estes conceitos; esta certificação constituirá um título executivo de hipoteca. "

Suponha que o proprietário de um condomínio não esteja atualizado. Nesse caso, o administrador do HOA poderá proceder à cobrança judicial e leiloar o imóvel para cobrança do valor devido, uma vez que a administração deverá cobrar o condomínio devido com base no número 30 da Lei 7933, para o qual poderá até ajuizar ação judicial caso haja relutância. pagar ou não cumprimento. 

"A administração será responsável pelo cuidado e vigilância dos bens e serviços comuns, pelo cuidado e funcionamento das instalações e serviços gerais, por todos os actos de administração e conservação do condomínio, e pela execução das deliberações da Assembleia de Condóminos. . Cobrará de cada proprietário as taxas correspondentes às despesas comuns. Zelará pelo cumprimento das disposições desta lei e dos regulamentos; terá também os demais poderes e obrigações estabelecidos na lei e nos regulamentos."

Na Costa Rica, um proprietário de condomínio inadimplente só pode ser impedido de votar na reunião do HOA se os CC&Rs ou os regulamentos do condomínio do complexo HOA o indicarem e regulamentarem expressamente. 

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