Saída

Tenho o prazer de atualizar os leitores do Howler sobre o artigo LegalEase de março de 2021, Nômades digitais bem-vindos na Costa Rica. O governo da Costa Rica sancionou a lei nº 10008 “Lei para Atrair Trabalhadores e Provedores Remotos de Serviços Internacionais”, conhecida como Lei dos Nômades Digitais.  

Isso traz notícias emocionantes para aqueles que desejam viver na Costa Rica enquanto trabalham remotamente. Como sabemos, muitas empresas mudaram para um modelo de trabalho remoto devido ao COVID-19. Essa mudança no ambiente de trabalho tradicional abriu as portas para milhares de funcionários se tornarem nômades digitais e viverem onde quiserem.

A Lei nº 10008 cria uma categoria especial que permite que trabalhadores estrangeiros trabalhem remotamente da Costa Rica.

“Na situação atual, onde a recuperação do turismo pode se estender por até mais três anos antes de retornar à demanda pré-pandêmica, o segmento de nômades digitais é a chave para a recuperação do setor”, disse o Sr. Gustavo Segura, Ministro do Turismo.

Os requisitos conforme estabelecido no Artigo 10 da lei # 10008 são os seguintes:

  1. Receba um pagamento mensal estável, renda fixa ou um renda média mensal, durante o ano passado, em um valor igual ou superior a $ 3,000 USD ou seu equivalente. Se o requerente decidir que seus familiares também receberão os benefícios, o valor mínimo de renda será de US $ 4,000. A comprovação de renda pode ser apresentada por meio de extrato bancário que comprove a renda mínima ou por outros meios que vierem a ser indicados na regulamentação desta lei.
  2. Obter seguro de serviços médicos que cobre o requerente durante toda a sua estada no país. A família inteira também deve ser coberta, caso solicite a inclusão como beneficiária.
  3. Faça um pagamento, uma vez, pela concessão de um visto de não residente como um Trabalhador ou provedor de serviço remoto. O montante será determinado por regulamento emitido pela Direcção-Geral de Migração e Estrangeiros.
  4. Qualquer outro requisito do Lei Geral de Migração e Lei de Imigração No 8764.
  5. Todos os pagamentos ou salários de trabalho recebidos devem vir do exterior. Portanto, os beneficiários não poderão realizar trabalhos ou serviços que sejam remunerados dentro do país (Artigo 14). 

 

De acordo com a nova lei, os trabalhadores remotos qualificados receberão os seguintes benefícios:

  1. Status de imigração: Os beneficiários receberão a categoria de não residente, subcategoria “Trabalhador ou Provedor de Serviços Remotos”. O benefício de imigração será concedido por um ano, prorrogável por um único período de um ano adicional. Para autorizar a prorrogação, o beneficiário deve ter permanecido por no mínimo 180 dias no ano originalmente concedido. (Artigo 15).
  2. Imposto de Renda: Isenção total do imposto de renda, conforme definido no Título I da Lei do Imposto de Renda, nº 7092 de 21 de abril de 1988 e suas alterações. Em nenhum caso os beneficiários serão considerados residentes habituais do país para fins tributários, nem os rendimentos que recebam do exterior serão considerados de origem costarriquenha (artigo 16).
  3. Importação de equipamentos: Isentos do pagamento de todos os impostos sobre a importação de informática básica, telecomunicações ou equipamento pessoal similar, necessários ao exercício das funções laborais ou da prestação dos seus serviços, desde que cumpram as regras de proporcionalidade que vierem a ser ditadas pelo Direcção Nacional de Alfândegas do Ministério das Finanças (Artigo 17).
  4. Cartas de condução: A carteira de habilitação concedida no país de origem do beneficiário será válida para a condução na Costa Rica (artigo 19).
     
  5. Abertura de contas bancárias: Os beneficiários poderão abrir contas de poupança nos bancos do sistema bancário nacional, cumprindo o quadro jurídico em vigor contra o branqueamento de capitais (artigo 20.º).

Esta lei aguarda regulamentação administrativa para sua aplicação e tem previsão de lançamento em outubro de 2021.

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