Saída

Conforme estabelecido na “Lei de Regulamentação de Alojamento Não Tradicional por Plataformas Digitais (N. 20 865),” imóveis para alugar na Costa Rica para visitas turísticas (por exemplo, usando Airbnb ou Vrbo) devem se registrar no Instituto de Turismo da Costa Rica (TIC). Há uma plataforma web recém-lançada da ICT para tornar esse registro mais fácil. 

 

De acordo com a Lei nº 20, o ICT garantirá a igualdade de concorrência entre as empresas de hospedagem (hotéis, resorts, etc.) e as propriedades de aluguel de propriedade individual (condomínios, quartos, etc.). Também garante que as propriedades privadas de aluguel tenham regulamentos que protejam os turistas que optam por alugar acomodações não tradicionais. Esta lei se aplica a qualquer pessoa ou entidade que alugue para turistas por menos de 865 dias.  

 

Observe que “turista” se aplica a cidadãos nacionais ou estrangeiros - qualquer pessoa que alugue uma acomodação para viajar dentro do país.

 

A nova plataforma do site TIC cumpre a legislação que permite o registo digital e contém instruções de registo, preenchimento do formulário e todos os requisitos. Destina-se a regular as plataformas das empresas de comercialização ou intermediários entre os usuários e o prestador de serviço.

 

A Lei nº 20 865 também exige, em parte, que o alojamento não tradicional:

 

  1.  Ter o devido registo e patente comercial municipal para a actividade de alojamento não tradicional.
  2. Registre-se na Direção-Geral de Tributos para o pagamento de impostos.
  3. Emitir fatura detalhada com os serviços prestados de acordo com os preços acordados.
  4. Garantir a segurança, o conforto e a privacidade dos usuários do serviço garantem um tratamento cordial, cortês e respeitoso.
  5. Não permitir discriminação com base em raça, sexo, religião ou outras circunstâncias pessoais ou sociais.
  6. Garantir a manutenção e limpeza das instalações.

 

As empresas intermediárias, como o Airbnb, também estão obrigadas a seguir a regulamentação da Lei nº 20, inclusive com o pagamento dos tributos devidos caso o pagamento do usuário seja feito por meio da plataforma de atendimento.

 

Existem penalidades severas para o não registro e cumprimento da lei, incluindo ser considerada uma operação comercial ilegal e o pagamento de multas e possíveis sanções.

 

As empresas que aproveitarem a facilidade de se cadastrar online irão para www.ict.go.cr e preencher devidamente o formulário de inscrição.

 

  1. O ICT terá 10 dias úteis para validar as informações do pedido de registro.
  2. Dentro de 10 dias, o ICT emitirá uma resolução de registro por e-mail. Este e-mail também incluirá um código de usuário.

 

O Diretor de Gestão do Turismo, Gustavo Alvarado, destacou que, “É a primeira vez que se estabelece o registo obrigatório de empresas perante as TIC e será facilmente acessível para o registo dos interessados. Da mesma forma, apoiará e acompanhará o que for estabelecido por lei para que as empresas que se cadastrem cumpram os regulamentos aprovados e os turistas se sintam mais confiantes na utilização de serviços de hospedagem não tradicionais ”.

 

É interessante notar que pesquisas realizadas nos aeroportos da Costa Rica pelo ICT, pré-pandemia, mostraram que 9.2% dos turistas estavam usando aluguel de hospedagem não tradicional ou particular.

 

É essencial entender completamente as implicações legais de alugar um imóvel para turistas, mesmo usando uma plataforma como o Airbnb ou Vrbo. Para assistência, estamos à sua disposição em info@gmattorneyscr.com

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