Saída

A paisagem nas proximidades da Costa Rica pode parecer diferente no futuro, pois a legislação proposta está sendo considerada para uma nova categoria de uso da terra urbana e rural.

A Assembleia Legislativa estuda o projeto de lei nº 23.200, a “Lei de criação de loteamentos residenciais turísticos”. Este projeto de lei acrescenta o artigo 33 bis à Lei de Urbanismo nº 4240, para criar uma nova forma de reativação econômica e atração de investimentos estrangeiros e nacionais.

A Lei do Urbanismo e Ordenamento regula o parcelamento do solo e permite a cada município planear e controlar o desenvolvimento urbano no seu concelho. Atualmente, existem três principais categorias de terras distritais sob a regulamentação da Costa Rica:

urbano — corresponde a territórios destinados ao desenvolvimento de núcleos populacionais.

Rural — terras destinadas em sua maioria ao uso e priorização de recursos naturais, caracterizadas pela evolução conjunta da sociedade e da natureza.

Misto — terrenos com mais de um uso: residencial, comercial, industrial ou entre agricultura, pecuária, floresta ou outros.

De acordo com o Regulamento do Fracionamento e Urbanização, uma parcela agrícola — da terceira categoria — deve ter uma área mínima de 5,000 metros quadrados nas zonas rurais e de 7,000 metros quadrados nas zonas urbanas.

Alguns proprietários usaram parcelas agrícolas de maneira diferente do que originalmente eram destinadas - para uso agrícola - e, em vez disso, desenvolveram-nas para turismo ou residência.

A proposta de categoria de loteamento turístico residencial recreativo será uma modalidade única de parcelamento. Tanto nas áreas urbanas quanto nas rurais, esses lotes de terra podem ser usados ​​para fins residenciais e recreativos por meio de “servidão turística”. Esta designação legal permitirá o crescimento controlado de infraestruturas e novos empreendimentos para reativar o turismo no país.

A proposta de parcela residencial turística recreativa terá as seguintes características:

A área deve ser de pelo menos 5,000 metros quadrados.

A planta cadastral deve indicar “uso residencial turístico”.

Mais de uma casa pode ser construída para uso residencial e recreativo; edifícios podem ter no máximo dois andares cada. A cobertura máxima para construção será de 25% da área do lote.

O acesso será por meio de uma servidão “serviço turístico turístico” de sete metros de largura a favor e contra a parcela. Esta servidão permitirá às autoridades prestar serviços públicos, controle urbanístico, segurança municipal, serviços de saúde, bombeiro ou qualquer coisa relacionada.

Não será necessária a cessão da área pública.

O Projeto de Lei 23.200 não exigirá a aprovação de nenhum regulamento ou estatuto adicional. No entanto, cada Município pode emitir disposições particulares de acordo com seus planos diretores.

As principais diferenças entre estas duas categorias de terrenos, parcelas de recreio residenciais agrícolas e turísticas, são as seguintes:

gráfico de facilidade legal bz

Aprovado o projeto de lei, se não houver alterações, os proprietários de parcelas agrícolas terão 24 meses para transformar sua propriedade em parcela turística, seguindo o devido processo legal. Devem apresentar uma petição escrita ao respectivo município solicitando a alteração da classificação fundiária. Não será necessária a retificação ou atualização do plano cadastral ou do título registrado perante o Registro Nacional.

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