Saída

Em 2017, a Lei 9428: Imposto sobre pessoas jurídicas entrou em vigor na legislação costarriquenha. As sociedades que não pagaram o imposto sobre as sociedades por três anos consecutivos ou mais foram dissolvidas pela administração fiscal da CR. 

Devido às consequências prejudiciais dessas dissoluções societárias, este ano, o Congresso CR, “Assembléia Legislativa" aprovou duas leis que dão mais uma chance às empresas em processo de dissolução ou já dissolvidas por não pagarem impostos sobre as pessoas jurídicas de acordo com a Lei 9428. Estas são as novas leis:

Lei 10220: Alteração do II Transitório da Lei 9428, Imposto sobre Pessoas Jurídicas, de 21 de março de 2017

Lei 10255: Recadastramento de sociedades dissolvidas

Lei 10220 - Cessação de dissolução de sociedades ou pessoas jurídicas

Esta alteração da Transitória II da Lei 9428 permitirá que as sociedades, as subsidiárias de sociedades estrangeiras ou seus representantes, e as sociedades individuais de responsabilidade limitada, cessem a dissolução mediante o pagamento de quaisquer tributos societários pendentes, conforme a antiga Lei 9024 Imposto sobre as Pessoas Jurídicas, entre 2016 e 2021, sem multas ou juros. 

Estabelece ainda que nos casos em que a sociedade seja dissolvida, a administração fiscal da CR poderá continuar a recuperar os valores em dívida por falta de pagamento do imposto sobre as sociedades. Além disso, os últimos proprietários corporativos registrados serão solidariamente responsáveis ​​pelo não pagamento dos impostos corporativos.

Para prosseguir com a cessação da dissolução, os impostos sobre as sociedades devidos de 2016 a 2021 devem ser pagos integralmente o mais tardar 15 de dezembro de 2022. O requerimento formal dos acionistas deve ser assinado por, no mínimo, 51% do capital social da companhia, por meio da publicação de um “edital” no jornal jurídico oficial The Gazette, e posteriormente com a celebração formal da escritura pública solicitando a cessação da dissolução. O prazo para apresentação do pedido perante o Registo Nacional é 15 de janeiro de 2023.

Lei 10255 - Recadastramento de sociedades ou pessoas jurídicas dissolvidas

Seu objetivo principal é permitir que as sociedades já dissolvidas — por falta de pagamento do imposto sobre a pessoa jurídica de acordo com a Lei 9428, ou seu prazo legal expirado — sejam recadastradas no Cadastro Nacional. Para recadastrar uma pessoa jurídica, qualquer imposto sobre a pessoa jurídica em aberto, multas, sanções e juros relacionados devem ser pagos integralmente, devendo o representante legal proceder com a solicitação formal. 

De acordo com as seções 2, 5 e 6, as empresas podem solicitar o recadastramento no Registro Nacional se cumprirem todos os requisitos, e a apresentação for no prazo máximo de três anos a partir da data em que a empresa foi legalmente dissolvida. 

Esta lei acrescenta o artigo 7 bis à Lei 9428. Além disso, esta lei tem uma “segunda transitória” que permite que as sociedades dissolvidas até cinco anos antes da promulgação da Lei 10255 apresentem o pedido de recadastramento perante o Registro Nacional como medida extraordinária prazo para as sociedades já dissolvidas. Um advogado deverá validar estes termos de acordo com as informações disponíveis no Cadastro Nacional para evitar qualquer problema ao enviar o pedido formal. 

O governo publicará o regulamento desta lei nos próximos três meses, o que permitirá a aplicação desta lei e as regras precisas a serem seguidas.  

Quando a corporação for recadastrada, deverá cumprir a Declaração de Propriedade Corporativa Obrigatória perante o Banco Central da Costa Rica e registrar os acionistas com participação substancial. De acordo com a Lei 9416 para Melhor Combate à Fraude Fiscal, isso deve ser feito em prazo não superior a dois meses a partir do seu recadastramento. Se a corporação não cumprir com isso, a corporação será mostrada como omitida de acordo com esta disposição. 

A comparação entre as duas leis pode ser vista no gráfico a seguir:

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