Saída

Há um ano, a Costa Rica aprovou a Lei 10.008, Ley para atraer trabajadores y prestadores remotos de serviços de caráter internacional, também conhecido como “Lei dos nômades digitais. "

Em julho de 2022, o regulação foi publicado, que estabeleceu as regras para um estrangeiro se candidatar como nômade digital. 

Os solicitantes podem estender um visto de turista de 90 dias, permitindo que trabalhem remotamente da Costa Rica por até um ano, e com extensão de até um ano. (O comprovante de permanência do solicitante na Costa Rica deve ser de no mínimo 180 dias).

Um nômade digital é alguém pago para fornecer serviços remotamente para um empregador ou entidade fora da Costa Rica, usando tecnologias digitais ou de telecomunicações, ou em circunstâncias semelhantes.

Benefícios (As condições se aplicam)

 

  • Isenção de imposto de renda: Os nômades digitais não serão considerados residentes permanentes do país para questões fiscais; eles estão isentos de imposto de renda, pois seus rendimentos são originários de fora da Costa Rica.
  • Isenção de impostos para equipamentos importados: Os nômades digitais podem dispensar impostos alfandegários sobre telecomunicações e dispositivos eletrônicos necessários para atender aos requisitos de trabalho remoto. Os benefícios fiscais se aplicam apenas ao nômade digital, não a seus familiares.
  • carteiras de motorista: Os nômades digitais poderão usar a carteira de motorista do país de origem na Costa Rica durante toda a estadia aqui.
  • Abertura da conta bancária: Eles poderão abrir uma conta bancária na Costa Rica.

 

Os benefícios durarão enquanto o nômade digital tiver uma condição migratória válida. O nômade digital não pode trabalhar para um empregador da Costa Rica; deve ser uma empresa ou empregador fora da Costa Rica. 

 

Requisitos do candidato


Estrangeiros e seus dependentes que atendam aos seguintes requisitos podem permanecer legalmente no país na subcategoria de imigração de Permanência (Estância) para Trabalhadores Remotos e Provedores de Serviços. Eles exigem:

  1. Formulário de inscrição assinado pelo candidato ou seu representante. 
  2. Comprovante de renda estável – extratos bancários mostrando uma renda líquida mensal estável de pelo menos US$ 3,000, ou US$ 4,000 a US$ 5,000 se estiverem se candidatando como um grupo familiar, e uma declaração juramentada da origem dessa informação. 
  3. Seguro de saúde — cobertura de seguro médico obrigatório de pelo menos US$ 50,000 durante a estadia do nômade digital na Costa Rica para despesas médicas em caso de doença aqui. Uma apólice de seguro também deve cobrir quaisquer dependentes que acompanhem o nômade digital à Costa Rica. 
  4. Recibo confirmando o pagamento ao governo da Costa Rica no valor de US$ 100, ou o equivalente em colones costarriquenhos à taxa de câmbio de referência do Banco Central da Costa Rica, conforme o artigo 256 da Lei Geral de Imigração e Estrangeiros. O pagamento é necessário para cada membro do grupo familiar.
  5. Uma cópia da página da foto do passaporte válido do estrangeiro, que contém sua fotografia e informações biográficas, e a página que contém o carimbo de entrada da Costa Rica, se o solicitante já estiver na Costa Rica. O passaporte deve ser sempre fornecido para o processo de documentação.
  6. Vistos consulares ou restritos conforme aplicável ao grupo de países descritos nos requisitos do Decreto Executivo nº. 36626-G, intitulado “Regulamento para concessão de vistos de entrada na Costa Rica”. Isso é baseado na nacionalidade do requerente de acordo com as disposições das “Diretrizes Gerais sobre Vistos para a Entrada e Permanência de Não Residentes”. As exceções previstas nas diretrizes mencionadas acima serão consideradas na aplicação desta regra. 

 

Todos os documentos emitidos em língua estrangeira devem ser traduzidos oficialmente para o espanhol.
 

Requisitos dependentes


Cônjuges ou companheiros de união estável, filhos menores de 25 anos, filhos de qualquer idade com deficiência ou idosos que convivam com a(s) pessoa(s) que trabalham ou prestam serviços remotamente, devem apresentar os mesmos requisitos listados acima, exceto os extratos bancários. Devem ainda apresentar os seguintes documentos: 

  1. Certidão de casamento, emitida nos últimos seis meses.
  2. Documento ou certidão representativa de declaração ou reconhecimento da união civil ou do casamento comum emitido nos últimos seis meses pela autoridade competente.
  3. Uma cópia da certidão de nascimento de menores ou filhos solteiros até 25 anos.
  4. Se o dependente for uma pessoa com deficiência, deve ser apresentado um parecer médico que identifique a condição.
  5. Declaração juramentada comprovando o vínculo e a convivência. Os adultos mais velhos devem demonstrar o seu vínculo com o requerente.

Nota relevante: a data de emissão dos certificados ou documentos listados acima não deve ser superior a seis meses a partir da data do pedido.

 

Procedimento
 

A Direção Geral de Migração e Estrangeiros será responsável pelo processamento dos pedidos e pelo processo de obtenção desta subcategoria migratória. Abaixo está o procedimento a seguir para a submissão do pedido.

  1. A candidatura deve ser submetida através da plataforma digital Tramite você, com os requisitos anteriormente indicados. Consulte a seção “Formularios según Trámite” nesta página para baixar os formulários relevantes, dependendo se o solicitante enviará o formulário on-line através da plataforma digital Tramite Ya: https://tramiteya.go.cr/dgme/ ou presencialmente em formulário físico nos escritórios centrais ou regionais da Direção-Geral da Imigração (DGEM). 
  2. Aqueles que pretendem candidatar-se com dependentes, cônjuges ou filhos também devem apresentar um formulário de grupo familiar.
  3. Quando o pedido é apresentado, a DGEM tem 15 dias de calendário para emitir uma resolução aprovando ou rejeitando o pedido.
  4. No prazo de cinco dias úteis a contar da apresentação do pedido, a DGME notificará se existem requisitos pendentes ou solicitará ao requerente informações esclarecedoras ou complementares. O requerente terá então oito dias úteis para completar ou esclarecer o seu pedido.
  5. Uma vez que o requerente apresente todas as exigências, começará a decorrer o prazo remanescente de 15 dias corridos da administração para emitir uma resolução definitiva. 
  6. Se o pedido for indeferido, a DGME fornecerá opções para outras categorias migratórias que melhor se adequem ao requerente. A resolução permite que o requerente apresente um pedido revogatório ou proteção reclamação na plataforma digital.
  7. A DGME poderá fazer uma pesquisa de antecedentes sobre o perfil do candidato para verificar seus antecedentes criminais e policiais.
  8. Uma vez que o pedido seja aprovado, os candidatos terão três meses para processar seu documento de credenciamento de imigração. Caso o processo não seja concluído dentro deste prazo, serão iniciados os procedimentos para o cancelamento do status imigratório concedido.

 

O Instituto Costarriquenho de Turismo (ICT) lançou um site onde você pode encontrar informações mais detalhadas sobre os benefícios, requisitos e procedimentos a serem seguidos para obter a condição de nômade digital. Por favor vá a www.visitcostarica.com, e escolha a opção "Coisas para fazer" seguida de "Nômades digitais". Além disso, você pode clicar no link a seguir para revisar o site de imigração: https://www.migracion.go.cr/Paginas/Categor%c3%ada%20Migratorias%20%28Extranjer%c3%ada%29/Digital-Nomads.aspx

 

Nós da GM Attorneys estamos disponíveis para suas dúvidas sobre imigração ou residência. Por favor, não hesite em contactar-nos em info@gmattorneyscr.com

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