Saída

Uma proposta de modificação da seção 88 da Lei Geral de Imigração, a lei nº 8764, traz notícias emocionantes para aqueles que desejam viver na Costa Rica enquanto trabalham remotamente. Como sabemos, muitas empresas mudaram para um modelo de trabalho remoto devido ao COVID-19. Essa mudança no ambiente de trabalho tradicional abriu as portas para milhares de funcionários se tornarem nômades digitais e viverem onde quiserem.

O objetivo principal deste projeto de lei é promover a entrada de prestadores de serviços remotos e trabalhadores, incentivando a visitação de longa duração à Costa Rica. Claro, isso também incentiva os hábitos de consumo desses trabalhadores para ajudar na recuperação econômica do CR do impacto do COVID-19.  

 “Na situação atual, onde a recuperação do turismo pode se estender por até mais três anos antes de retornar à demanda pré-pandêmica, o segmento de nômades digitais é a chave para a recuperação do setor”, disse o Sr. Gustavo Segura, Ministro do Turismo.

Caso este projeto de lei seja aprovado na Assembleia Legislativa, os trabalhadores remotos qualificados receberão os seguintes benefícios:

  1. Status de imigração: O benefício de imigração será concedido por um ano, prorrogável por um único período de um ano adicional. 
  2. Imposto de Renda: Isenção total do imposto de renda, conforme definido no Título I da Lei do Imposto de Renda, nº 7092 de 21 de abril de 1988 e suas alterações. Em nenhum caso os beneficiários serão considerados residentes habituais do país para fins tributários, nem os rendimentos que recebam do exterior serão considerados de origem costarriquenha.
  3. Importação de equipamentos: Isentos do pagamento de todos os impostos sobre a importação de informática básica, telecomunicações ou equipamento pessoal similar, necessários ao exercício das funções laborais ou da prestação dos seus serviços, desde que cumpram as regras de proporcionalidade que vierem a ser ditadas pelo Direcção Nacional de Alfândegas do Ministério das Finanças.
  4. Cartas de condução: A carteira de habilitação concedida no país de origem do beneficiário será válida para dirigir na Costa Rica.  
  5. Abertura de contas bancárias: Os beneficiários poderão abrir contas bancárias nos bancos do sistema bancário nacional, cumprindo o quadro jurídico vigente contra o branqueamento de capitais.

Os trabalhadores e / ou prestadores de serviços remotos podem incluir sua família, composta por seu cônjuge ou companheiro, filhos ou outros membros de sua família, que se qualificarão para obter o benefício. 

Para se qualificar como trabalhador / provedor de serviços remoto elegível, os seguintes requisitos precisam ser atendidos:

  1. Prova de renda mensal estável, renda fixa ou renda mensal média (no último ano) de pelo menos $ 3,000.00 USD ou seu equivalente.
  2. Obtenha uma apólice de seguro saúde que cubra o requerente durante toda a sua estada no país.
  3. Efetuar o pagamento, em uma única vez, pela concessão de visto de não residente, como Trabalhador ou Prestador de Serviço Remoto.
  4. Quaisquer outros requisitos incluídos na Lei Geral de Imigração, Lei nº 8764.

A impressão fina

O escopo da revisão se aplicaria à categoria de não residente, adicionando um parágrafo ao Artigo 88, conforme observado acima, o que criaria uma nova subcategoria de “Trabalhador ou Provedor de Serviços Remotos”. Esta categoria seria atribuída pela Direcção-Geral das Migrações, através do disposto na Lei n.º 8764, de 19 de Agosto de 2009; que, como órgão governamental, será responsável por receber, processar e resolver os pedidos de habilitação aos benefícios desta lei, bem como proceder ao cancelamento dessa subcategoria migratória.

Embora essa reforma legal esteja atualmente aguardando uma votação final na Assembleia Legislativa, são notícias animadoras tanto para a Costa Rica quanto para os estrangeiros prontos para viver o vida pura estilo de vida.

Estamos à sua disposição para responder a qualquer dúvida que possa ter sobre imóveis, residência ou direito societário em info@gmattorneyscr.com

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