Saída

O governo da Costa Rica continua a se ajustar às implicações financeiras do COVID-19. As medidas de alívio descritas abaixo dizem respeito ao setor da construção e ao imposto anual de registro de veículos, respectivamente. Informações sobre outras modificações fiscais relacionadas à pandemia podem ser encontradas em artigos anteriores do LegalEase em howlermag. com

 

Modificação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no setor de construção

Para ajudar a reativar a atividade construtiva, face ao decréscimo nacional e mundial da construção, foi publicada no dia 9887 de setembro de 16 a lei nº 2020 no jornal oficial “The Gazette”N. 230. 

A Lei 9887 acrescenta uma nova V bis transitória à lei nº 9635, sobre Fortalecimento das Finanças Públicas para Promover a Reativação Econômica e suas reformas. Estabelece taxas reduzidas para serviços de engenharia, arquitetura, topografia e construção civil quando tais serviços são prestados a projetos devidamente registrados na Associação Costarriquenha de Engenheiros e Arquitetos (CFIA).

A lei não isenta o setor da construção do IVA indefinidamente, mas prevê reduções da taxa de imposto para os serviços aplicáveis ​​durante os seguintes períodos de tempo:

  1. 16 de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021 (inclusive) - totalmente isento de IVA
  2. 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022 (inclusive) - taxa reduzida de 4% de IVA
  3. 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023 (inclusive) - taxa reduzida de 8% de IVA
  4. 1º de setembro de 2023 em diante - a taxa padrão de 13% de IVA

Se você opera uma empresa no setor de construção e deseja obter mais detalhes ou orientações sobre esta modificação útil do IVA, estamos à sua disposição em info@gmattorneyscr.com

 

2021 Marchamo (imposto anual de circulação para um veículo motorizado)

Em 29 de outubro de 2020, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei nº 9911, “Lei para a Redução do Pagamento do Imposto sobre Circulação Anual para Imposto sobre Veículos de 2021.” A notícia foi publicada no jornal oficial La Gaceta em 30 de outubro de 2020.

Esta lei acrescenta um IV transitório à Lei nº 7088, Lei de Ajuste e Resolução de Impostos 18 A. O objetivo é que o Ministério das Finanças reduza o valor devido do imposto anual de circulação de veículos automotores em 2021.

A redução do imposto será aplicada da seguinte forma:

 

Redução 50%

  1. Veículos particulares com um valor tributário de até 7 milhões de colones
  2. Veículos leves com um valor de imposto de até 15 milhões de colones
  3. Veículos das categorias de cargas pesadas, vans, ônibus, turismo, máquinas agrícolas, locadoras de veículos e serviços públicos

Redução 25%

Veículos particulares com um valor de imposto entre 7 milhões de colones e 10 milhões de colones

 

Redução 15%

Veículos particulares com um valor de imposto entre 10 milhões de colones e 15 milhões de colones

Além disso, as motocicletas com valor tributário inferior a 1 milhão de colones estarão isentas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Nenhuma redução será aplicada ao seguinte, que está sujeito a 100% do imposto anual de circulação para um veículo motorizado:

  1. Navios e aeronaves
  2. Veículos particulares e leves com um valor tributário de mais de 15 milhões de colones.
  3. Veículos de altos funcionários da Administração Pública.

 

Se você possui um veículo e deseja obter mais detalhes ou orientações sobre esta útil redução no Marchamo de 2021, estamos à sua disposição no info@gmattorneyscr.com

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