Costa Rica fornece medidas adicionais de alívio COVID-19
O governo da Costa Rica continua a se ajustar às implicações financeiras do COVID-19. As medidas de alívio descritas abaixo dizem respeito ao setor da construção e ao imposto anual de registro de veículos, respectivamente. Informações sobre outras modificações fiscais relacionadas à pandemia podem ser encontradas em artigos anteriores do LegalEase em howlermag. com
Modificação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no setor de construção
Para ajudar a reativar a atividade construtiva, face ao decréscimo nacional e mundial da construção, foi publicada no dia 9887 de setembro de 16 a lei nº 2020 no jornal oficial “The Gazette”N. 230.
A Lei 9887 acrescenta uma nova V bis transitória à lei nº 9635, sobre Fortalecimento das Finanças Públicas para Promover a Reativação Econômica e suas reformas. Estabelece taxas reduzidas para serviços de engenharia, arquitetura, topografia e construção civil quando tais serviços são prestados a projetos devidamente registrados na Associação Costarriquenha de Engenheiros e Arquitetos (CFIA).
A lei não isenta o setor da construção do IVA indefinidamente, mas prevê reduções da taxa de imposto para os serviços aplicáveis durante os seguintes períodos de tempo:
- 16 de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021 (inclusive) - totalmente isento de IVA
- 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022 (inclusive) - taxa reduzida de 4% de IVA
- 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023 (inclusive) - taxa reduzida de 8% de IVA
- 1º de setembro de 2023 em diante - a taxa padrão de 13% de IVA
Se você opera uma empresa no setor de construção e deseja obter mais detalhes ou orientações sobre esta modificação útil do IVA, estamos à sua disposição em info@gmattorneyscr.com
2021 Marchamo (imposto anual de circulação para um veículo motorizado)
Em 29 de outubro de 2020, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei nº 9911, “Lei para a Redução do Pagamento do Imposto sobre Circulação Anual para Imposto sobre Veículos de 2021.” A notícia foi publicada no jornal oficial La Gaceta em 30 de outubro de 2020.
Esta lei acrescenta um IV transitório à Lei nº 7088, Lei de Ajuste e Resolução de Impostos 18 A. O objetivo é que o Ministério das Finanças reduza o valor devido do imposto anual de circulação de veículos automotores em 2021.
A redução do imposto será aplicada da seguinte forma:
Redução 50%
- Veículos particulares com um valor tributário de até 7 milhões de colones
- Veículos leves com um valor de imposto de até 15 milhões de colones
- Veículos das categorias de cargas pesadas, vans, ônibus, turismo, máquinas agrícolas, locadoras de veículos e serviços públicos
Redução 25%
Veículos particulares com um valor de imposto entre 7 milhões de colones e 10 milhões de colones
Redução 15%
Veículos particulares com um valor de imposto entre 10 milhões de colones e 15 milhões de colones
Além disso, as motocicletas com valor tributário inferior a 1 milhão de colones estarão isentas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Nenhuma redução será aplicada ao seguinte, que está sujeito a 100% do imposto anual de circulação para um veículo motorizado:
- Navios e aeronaves
- Veículos particulares e leves com um valor tributário de mais de 15 milhões de colones.
- Veículos de altos funcionários da Administração Pública.
Se você possui um veículo e deseja obter mais detalhes ou orientações sobre esta útil redução no Marchamo de 2021, estamos à sua disposição no info@gmattorneyscr.com