Programa de Regularização de Cadastro de Cadastro
Em 2006, o Governo da Costa Rica estabeleceu (redesenhou) o Programa de Regularização de Cadastro e Registro (PRCR). Conforme estabelecido na Lei 8154, que aprovou o contrato de empréstimo nº 1284 / OC-CR entre a República da Costa Rica e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o objetivo é fortalecer a segurança jurídica imobiliária do país para melhorar o público e investimentos privados.
Na Costa Rica, as informações cadastrais e de registro oficiais são administradas a partir de dois grandes bancos de dados:
- Contém as informações gráficas dos planos cadastrais, denominado SIC (Sistema de Informações Cadastrais)
- Gerencia as informações literais das propriedades, denominadas SB (Sistema Imobiliário).
Porém, com a integração do Cadastro Nacional e do Registro de Imóveis no âmbito da reforma legal que deu vida ao Registro de Imóveis, tornou-se necessário evoluir para a integração de ambas as bases. O Sistema de Informações de Registro de Imóveis resultante - referido como SIRI - funciona em três áreas principais:
- Formação do Cadastro e compatibilidade com o Cadastro.
- Regularização relativa a imóveis em áreas sob regimes especiais (ABRE).
- Fortalecimento municipal no uso da informação cadastral.
“Todos esses dados são unificados no Sistema de Informações Cadastrais de Imóveis (SIRI) e no mapa cadastral, que é um mapa multi-financeiro, que vai expressar os dados físicos e jurídicos do imóvel. Haverá uma sede única, cadastral, com representação gráfica do imóvel, mapa com a realidade jurídica daquele imóvel. ”
- Unidade Executora do Programa de Regularização do Cadastro e Registro Nacional, 2009.
Portanto, o SIRI é uma ferramenta de interação, pesquisa e estudo de imóveis no país. Com este sistema você pode obter os seguintes serviços:
- Visualização do Mosaico de Plantas de Parcela e Conformação do Mapa Cadastral.
- Visualização Cartográfica e Consulta de Plantas de Loteamento.
- Exibição de Imagens das Plantas de Parcela, Verificação de Tolerâncias, Formato e Geometria (Caminhos).
- Dados das relações, inconsistências e modificações dos identificadores de propriedades adjacentes.
- Linhas e marcos de georreferenciamento. Camadas de MINAE, INDER, CONAI. Detentores da situação, entre outros.
A Lei 6545, Cadastro Nacional, indica em seus primeiros artigos o que é o Cadastro e sua função. Podemos ver que também indica no Artigo N °. 4, dois tipos de zonas:
- Zona Catastral: Parte do território nacional onde está em curso a validação e verificação do levantamento cadastral.
- zona castrada: Parte do território nacional onde foi concluída e oficializada a validação e verificação do levantamento cadastral.
A lei indica que uma vez publicado o decreto que declara a área cadastral, os dados derivados do Cadastro, referentes à localização e medição dos imóveis, serão considerados verdadeiros e não poderão ser contestados, exceto por via judicial. No entanto, as retificações podem ser feitas por ofício jurídico ou à administração do proprietário. Posteriormente o Cadastro Nacional, fará com que garantam e melhorem a exatidão dos dados cadastrais. A gestão efetuada pelo proprietário deve ser visada por profissional habilitado.
O objetivo final é que gradativamente, por meio dessa gestão, as Zonas Cadastrais sejam aplicadas a todo o país.
Caso você tenha alguma dúvida relacionada à aplicação do SIRI, estamos à sua disposição no info@gmattorneyscr.com